No artigo ("Que riscos correm os proprietários que tentam vender sem a ajuda de um agente imobiliário?" ) demonstrámos quais os problemas que os proprietários enfrentam quando vendem uma propriedade sem a ajuda de um consultor imobiliário. Deixámos claro que, ao contratar os serviços de um profissional qualificado, há uma melhor avaliação do preço da propriedade, um aconselhamento legal indispensável e maior probabilidade de venda num período mais curto.
Mesmo após a perceção das claras vantagens em contratar um agente, há proprietários que resistem às sugestões dos consultores, principalmente quando se trata da assinatura de um Contrato de Mediação Imobiliária em regime de Exclusividade.
Quais os Contratos de Mediação Imobiliária mais comuns?
Ao observar os mercados imobiliários mais importantes, vemos que a prática da exclusividade é amplamente aceite.
Nos Estados Unidos da América e Canadá o contrato de mediação mais comum é o "Multi-Listing Mandate". Nele, está especificado que só um agente imobiliário faz a promoção da propriedade no MLS e, apenas ele pode usar essa rede para vender o imóvel.
Também na Europa o Regime de Exclusividade é valorizado. Em França, a maior parte dos contratos de mediação imobiliária são em "Le Mandat Exclusif". O mesmo acontece na Bélgica.
Os proprietários reconhecem que o processo de venda é mais rigoroso quando gerido por um único profissional.
O mercado imobiliário é extremamente dinâmico. As tendências na oferta e procura estão em constante atualização e há, recorrentemente, alterações legislativas que impactam todo o processo de compra e venda.
A maior parte dos proprietários não consegue acompanhar a evolução do mercado. Por essa razão, devem confiar a transação do imóvel a um consultor qualificado e licenciado.
Quais as vantagens da assinatura de um Contrato de Mediação em Exclusivo?
Para vender um imóvel, o proprietário pode contratar vários ou apenas um consultor.
Existe, incorretamente, o pressuposto de que quantos mais agentes promovem o imóvel mais fácil e rápida é a venda. Isto simplesmente não é verdade.
A promoção da propriedade por vários profissionais pode dificultar e até inviabilizar a venda.
Se o proprietário trabalhar com um Agente Imobiliário, com o qual assina um contrato de exclusividade está, na verdade, a escolher um serviço com mais qualidade.
1 - O proprietário é representado por um único consultor em todas as negociações, quer seja diretamente com possíveis compradores ou com outros Agentes. Isto resulta num melhor acompanhamento. O proprietário recebe, sempre, informações exatas sobre propostas e estado das negociações.
2 - O processo de seleção de potenciais compradores feito pelos Agentes Imobiliários quando trabalham em Regime de Exclusividade é mais rigoroso. Há um controlo mais apertado de quem (e quando) visita o imóvel.
Ao lidar com apenas um Consultor, o vendedor não precisa de abrir a casa para visitas em horários diferentes. Ao vender em Regime Aberto o proprietário tem de se sujeitar a vários métodos de trabalho que pressupõem mais disponibilidade em ter a casa pronta para visitas a qualquer momento do dia.
3 - Um Agente Exclusivo não mede esforços, nem mesmo financeiros, para a promoção do imóvel, uma vez que será remunerado em caso de venda.
Quando não há exclusividade, os consultores imobiliários não investem fortemente na promoção da propriedade, visto que há um grande risco do imóvel ser vendido por outra pessoa. A divulgação é muitas vezes feita com um orçamento reduzido.
4 - Divulgação do imóvel no SAM-MLS. A plataforma do Serviço de Angariação Múltipla permite a promoção de imóveis angariados em exclusivo numa rede profissional de agentes imobiliários.
Através da partilha de imóveis e perfis de clientes, entre agentes imobiliários, é possível vender um imóvel mais rapidamente.
A combinação do Contrato em Exclusivo com a plataforma SAM-MLS é o melhor dos cenários para a venda de uma propriedade.
Os vendedores usufruem de um serviço personalizado por parte do Agente Imobiliário Exclusivo que tem acesso a uma rede que permite uma otimizada promoção do imóvel.
Portanto, quando quiser vender o seu imóvel, escolha o melhor agente, assine um Contrato de Mediação Imobiliária em Exclusivo, e verifique se o consultor está registado no SAM-MLS.