Da mesma forma que acreditamos que a Exclusividade é o melhor regime para a transação de um imóvel, estamos convictos de que a Partilha é o método de trabalho certo para os consultores.
Depois de todo o empenho para angariar em exclusivo, o seu objetivo tem de ser transacionar a propriedade o mais rápido e melhor possível. Afinal, é o que o cliente proprietário espera de si.
Qual o caminho para a venda?
Se já tiver um comprador em vista, é relativamente mais fácil. Quando esse não é o caso, tem de explorar todos os canais possíveis para obter leads.
Sendo um bom profissional, sabe que não basta colocar a placa no imóvel e divulgar nos portais. Isso não chega. Deve explorar a sua rede de contactos para perceber se algum colega tem um comprador interessado numa propriedade com as características da que acabou de angariar. E é essa interação que pode dar origem à Partilha.
A adoção da Partilha é crescente. Muitos agentes têm-nos dito que já exploram este método. No entanto, há consultores que ainda estão reticentes. Porquê? A razão não espanta: desconfiança.
Abrir as angariações para outros agentes, mesmo para colegas de agência, nem sempre é visto como "boa solução". A falta de segurança, principalmente nas pessoas que não são do círculo próximo, serve de obstáculo para a Partilha.
Este clima é agravado pelo facto da legislação ainda não ser a ideal para todas as práticas da atividade imobiliária.
O SAM-MLS tem, ao longo dos últimos anos, aprendido e testado a metodologia do MLS aplicada à realidade do mercado português e, principalmente, ao trabalho dos consultores nacionais. Encaramos, todos os dias, os mesmos desafios que a maioria dos agentes enfrenta.
Para ajudar os agentes a Partilhar com mais segurança, criámos uma metodologia transparente e sistematizada que permite o crescimento desta prática e aproxima o mercado português dos mais avançados do mundo.
Acreditamos que a profissionalização e a melhoria no serviço da atividade imobiliária só acontecerão com a UNIÃO dos consultores. Os exemplos dos mercados dos EUA, Canadá e França, por exemplo, comprovam que a aplicação do regime em exclusivo e da partilha, tornam a atividade imobiliária muito mais eficiente.